O Alvará de Liberação de Bens é um recurso legal que possibilita o levantamento de heranças de pessoas falecidas sem a necessidade de um inventário tradicional. Em situações específicas, como a venda de um carro por alguém que veio a falecer antes da transferência de titularidade, ou em casos em que valores estão disponíveis sem a necessidade de inventário, é possível buscar essa alternativa.
Exemplo Prático 1: Carro Vendido por Pessoa Falecida
Imagine a situação em que o falecido possuía apenas um carro em seu nome e o vendeu pouco antes do falecimento. No entanto, devido a questões de tempo, não houve a transferência da titularidade do veículo para o comprador.
Neste caso, todos os herdeiros estão de acordo com a venda do veículo e não há conflitos entre eles. Apesar da venda, a ausência de transferência do carro para o comprador pode criar um impasse legal.
Exemplo Prático 2: Valores Disponíveis sem Necessidade de Inventário
Outro exemplo comum é quando a pessoa falecida deixa valores em contas bancárias ou investimentos de menor montante, dispensando a abertura de inventário para a liberação desses recursos.
Nesses cenários, o Alvará de Liberação de Bens se torna uma alternativa viável para permitir o acesso rápido aos valores provenientes da venda do carro ou aos recursos disponíveis em contas bancárias, possibilitando que os herdeiros, de comum acordo, possam usufruir da herança sem a necessidade de um processo sucessório extenso e complexo.
Procedimentos para Solicitar o Alvará
Facilitando o Acesso à Herança em Diferentes Situações
O Alvará de Liberação de Bens é uma alternativa legal e eficiente em diferentes contextos, seja para lidar com a venda de um bem sem transferência de titularidade ou para acessar valores disponíveis sem a necessidade de inventário. Esta via possibilita o acesso mais rápido aos recursos deixados pelo falecido, simplificando o processo sucessório quando os herdeiros estão de acordo com a situação.